SILVA FILHO, Josimar Felix daSOUZA, Henrique Batista de Castro2019-05-292019-05-292018https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/1984A presente pesquisa trata da Teoria do Direito Penal do Inimigo, a qual seria uma das subdivisões do Direito Penal, sendo o outro ramo desse o Direito Penal do Cidadão. Para ela o delinquente que comente crimes de maneira reiterada e por princípios seria inimigo do Estado e por isso perderia o direito às garantias legais, isso porque não seria capaz de se adaptar as regras impostas socialmente, e portanto perderia o status de cidadão. Assim, a presente pesquisa propôs-se a análise quanto a possível existência e convivência harmônica entre o Direito Penal do Cidadão e Direito Penal do Inimigo. E ainda, quanto a legitimidade do Estado para definir estes inimigo e efetivar essa distinção cidadão x inimigo. Para tanto, fez-se uso de pesquisa bibliográfica, e no tocante ao método de estudo, trata-se de pesquisa explicativa, utilizando-se do método dedutivo e da técnica de pesquisa bibliográfica em doutrinas, manuais, artigos e legislação correlata. A fim de concretizar o objetivo desta, inicialmente, fez-se uma breve tentativa de conceituar essa teoria, perpassando por um histórico formador, e posteriormente, passou-se a analisar os princípios constitucionais formadores do Estado Democrático Brasileiro e por fim tentou-se compreender se é possível que os dois institutos coexistam dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Diante da complexidade da Teoria do Direito Penal do Inimigo, resta claro que ainda há muito o que se pesquisar, debater e analisar, porém, diante da breve análise realizada no presente trabalho, pode-se inferir não ser ela compatível com os preceitos do Estado Democrático Brasileiro.Direito PenalDireito Penal do InimigoPrincípios ConstitucionaisEstado Democrático de DireitoA TEORIA DO DIREITO PENAL DO INIMIGO FRENTE AOS PARADIGMAS DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITOArticle