Fabiano de Borba Ferreirair2025-10-102025-10-102017https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/5434O presente artigo possui por objetivo abordar as audiências de custódia, verificando os benefícios e os malefícios da implantação de tal projeto no Brasil, as consequências na segurança pública e suas influências no sistema de justiça criminal. Para a efetivação deste trabalho serão utilizados os pressupostos teóricos e metodológicos da revisão de literatura e pesquisa documental. A inserção das audiências de custódia no sistema criminal brasileiro e a sua normatização legislativa, possuem argumentações admissíveis, conquanto aparenta que a atual conjuntura do país não está sendo considerada. Neste contexto, busca-se esclarecer a seguinte problemática: quais as implicações da audiência de custódia e o estabelecimento do fenômeno de anomia? É de suma importância a adequação do Brasil aos pactos internacionais, aos quais é signatário, além de desenvolver políticas ao combate das atrocidades e desrespeitos aos direitos dos presos, contudo, as sequelas geradas pelas das audiências de custódia, parcialmente, tornam-se um perigo ao efetivo desempenho do sistema processual criminal, e também à sociedade. Os prejuízos sociais advindos da não aplicação das sanções previstas em lei, consequência do anseio do Estado por uma evidente busca por economia financeira, pode resultar em malefício social ainda incalculávelptAudiência de Custódia. Estado. AnomiaAUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA E O ESTABELECIMENTO DO FENÔMENO DE ANOMIAArticle