Robertta Vieira GomidesEmerson Bernardes da Silva.2025-10-012025-10-012015https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/4923Objetiva-se discutir a legalidade da solicitação do mandado de busca e apreensão pela Polícia Militar, uma vez que esta tem o dever constitucional de preservação da ordem pública. Trata-se de um estudo teórico, embasado na legislação vigente, nas literaturas correlatas e em julgados e jurisprudências que sustentam a possibilidade da solicitação de mandado de busca e apreensão pela Polícia Militar. Os resultados obtidos com o estudo permitem concluir que o tema é motivo de grande celeuma entre as instituições de segurança pública, notadamente a Polícia Civil e a Polícia Militar, e diversos doutrinadores. Julgado do Tribunal Justiça de Santa Catarina, da cidade de Itapoá, de apelação criminal n. 2010.047422-0, em que o se pretendia anular o processo em virtude de ter sido a Polícia Militar a solicitante e executora de mandado de busca e apreensão por tráfico de drogas e o magistrado, desembargador Irineu João da Silva indeferiu o pedido, considerando que não há vedação constitucional ou legal na realização de ação da Polícia Militar autorizada judicialmente. Há, diante do julgado, que o mandado de busca e apreensão pode ser solicitado e executado pela Polícia Militar.ptOrdem Pública. Policia Militar. Legalidade. Mandado de Busca e ApreensãoLEGALIDADE DA SOLICITAÇÃO E EXECUÇÃO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO PELA POLÍCIA MILITARArticle