DAMAS, Raphael CostaCORDEIRO, Divino Cristiano2018-09-042018-09-042018-05-08https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/768Audiência de custódia é um projeto, que não é novo, mas visa controlar, não só o sistema carcerário, abrange todo âmbito da segurança pública. Colocando a engrenagem que está parada para andar e sua desenvoltura, resultaria em sanar inúmeros problemas até mesmo os considerados crônicos. Pois o fato do contato do preso com o juiz no tempo estipulado pelo projeto, possibilitaria de forma rápida a avaliação dos atos, do preso em flagrante antes mesmo dele chegar a penitenciaria. De forma que o mesmo depois de avaliado receberia as medias cabíveis, entre elas ficar preso ou não. A autoridade policial não tem poder para validar o flagrante, neste caso equiparado ao relaxamento da prisão, que poderia até conceder fiança dentro dos mesmos critérios que atua os delegados.Sistema carcerário. relaxamento de prisão.AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIAPÓS GRADUAÇÃO POLICIA E SEGURANÇA PUBLICA 2018