ALEXANDRE FERNANDES DE CASTROReycilane Carvalho Silva.2025-11-062025-11-062024https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/6064Este artigo trata-se de uma pesquisa acerca dos direitos humanos com ênfase no direito das pessoas com deficiência. A análise se concentra nos profissionais da segurança pública do Estado de Goiás, que em decorrência do labor policial sofreram alguma lesão em razão ou ato do serviço, e tornaram portadores de deficiência, e por imposição de ato normativo não são promovidos pelo critério do merecimento. O estudo buscou indicar a necessidade de modernização e adequação das normas jurídicas que norteiam as promoções por merecimento dos policiais militares goianos, que são portadores de alguma deficiência. Com apontamentos legais que possibilitam a esses militares, à ascensão profissional, também por merecimento. Metodologicamente observaram-se as leis relacionadas ao tema com análise documental e de conteúdo das referidas leis, com espeque na dissecação crítica do discurso que favoreceram para as implicações sob a ótica da gestão de pessoas no exercício de seu trabalho policial. Conclui-se pela necessidade de aditamento do artigo 36, § 6º da Portaria 8684 de 2016, que normatiza as inspeções de saúde da PMGO, levando em conta os critérios de legalidade, legitimidade e dignidade da pessoa humana contempladas pelos direitos humanos e pelo direito do trabalho.ptDireitos HumanosPolícia MilitarDeficiênciaMeritocracia.A POSSIBILIDADE DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO DOS POLICIAIS MILITARES SEQUELADOS EM DECORRÊNCIA DE ATO OU EFEITO DO SERVIÇO POLICIALArticle