ARTHUR ROBERT GEORGE CURADO FLEURY DE VIDIGALMárcio Antônio da Costa Santos2025-10-102025-10-102017https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/5431O presente trabalho tem como objetivo desmistificar o Direito Penal do inimigo, especificamente na investigação criminal e a colisão com os direitos Humanos. Possibilidade de adoção de dois temas aparentemente tão contrapostos e a necessidade imperiosa de investigação da polícia judiciária através das leis de combate para uma eficaz atuação estatal para enfraquecer as organizações criminosas. A polêmica distinção entre cidadão e inimigo, que é amplamente criticada como se fosse uma fórmula matemática e fascista, colocando aqui um ponto de vista crítico de que é possível a distinção, de forma cautelosa e pautada da constituição da república, princípio da proporcionalidade e proteção da norma.ptDireito penal do inimigo. Direitos humanos. Investigação criminal. Organização criminosa. Delegado de polícia.APLICAÇÃO DO DIREITO PENAL DO INIMIGO NA PERSECUÇÃO PENAL E A POSSÍVEL COLISÃO COM OS DIREITOS HUMANOS, COM ÊNFASE NA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL REALIZADA PELO DELEGADO DE POLÍCIA.Article