Ricardo Kaluzny da SilveiraLuciana de Souza Ramos2025-11-072025-11-072024https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/6317A concretização do direito à saúde mental no Sistema Prisional Brasileiro é um desafio, principalmente, quando, após condenação criminal, advém o adoecimento durante a execução pena. Há um falso conflito entre o Código Penal e a Lei nº 10.216 de 2001 (lei Reforma psiquiátrica) suscitado por alguns estudos, ao afirmarem que o Código Penal não é compatível com a lei mencionada, pois esta impõe a desinstitucionalização e não prevê medidas excepcionais de internação. Este falso conflito tem gerado ausência de mecanismos e protocolos para atuação da Polícia Penal frente a casos de adoecimento psiquiátrico no decorrer da execução da pena. Desta forma, o problema que orienta esta pesquisa é: Como realizar o atendimento médico-hospitalar de detentos com transtornos psiquiátricos, advindos no decorrer do cumprimento da pena, no Complexo Prisional Policial Penal Daniela Cruvinel, na Unidade Prisional Especial Núcleo de Custódia – UPENC? O objetivo geral da pesquisa, portanto, é analisar o atendimento médico-hospitalar a detentos com distúrbios psiquiátricos condenados, que cumprem pena no Complexo Prisional Policial Penal Daniela Cruvinel, na Unidade Prisional Especial Núcleo de Custódia – UPENC. Para tanto, o trabalho foi desenvolvido a partir de Estudo de Caso de três detentos, durante o ano de 2023-2024, bem como pela pesquisa teórico legalptTranstorno psiquiátrico presosReforma AntimanicomialLei nº 10.216/01Medida segurançareforma psiquiátrica.OS DESAFIOS DA POLÍCIA PENAL DO ESTADO DE GOIÁS NA CUSTÓDIA DE PRESOS COM DISTÚRBIOS MENTAIS NO COMPLEXO PRISIONAL POLICIAL PENAL DANIELA CRUVINEL, NA UNIDADE PRISIONAL ESPECIAL NÚCLEO DE CUSTÓDIA – UPENC.Article