RAMON DE MACEDO PEREIRA SOBRINHO– LUIZ TOBIAS RODRIGUES MENDONÇA2025-10-062025-10-062007https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/4995O presente estudo versará em todo o seu teor, a respeito dos Crimes de Trânsito e de suas Penas Alternativas dispostos no Código de Trânsito Brasileiro, e a Lei nº 9.099 de 26/09/1995. No Brasil, há muito se defendia uma penalidade alternativa para crimes relacionados a trânsito, notadamente às condutas típicas penais. A respeito do assunto será abordada a definição do crime a fim de maiores esclarecimentos a respeito das condutas criminosas do trânsito, compondo atualmente um total de onze. E da aplicação alternativa no que diz respeito a importância da sua aplicabilidade, contribuindo assim, para a não reincidência e a,não promiscuidade, no cumprimento da pena em regime fechado.pt1. Crimes de Trânsito2. Penas Alternativas3. Ressocialização.DA APLICAÇÃO DAS PENAS ALTERNATIVAS AOS CRIMES DE TRÂNSITOArticle