HEBER DE SOUZA LIMAJOSIAS DO NASCIMENTO SEABRAFRANCISCO JOSÉ FRAZÃO DE MORAESJuverson Augusto de OliveiraAndré Luiz Gomes Schroder2025-09-292025-09-292013https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/4774Este trabalho trata das peculiaridades do Sistema de Persecução Penal no Brasil com suas duas meias polícias. Exemplifica a dinâmica dos ciclos incompletos das polícias militar e civil e suas dificuldades de serem eficientes e eficazes no combate à criminalidade. Preconiza como modernização para a gestão policial a prática já utilizada em algumas corporações policiais militares da confecção do Termo Circunstanciado de Ocorrências (TCO) no contexto das infrações de menor potencial ofensivo, desobrigando a polícia civil dessa tarefa e colocando exclusivamente na investigação de crimes cuja complexidade investigativa requeira mais recursos. Essa dinâmica aperfeiçoaria a Polícia Militar no ciclo completo de sua atuação. O tratamento metodológico é qualitativo é descritivo. Elenca o arcabouço jurídico constitucional para sustentar a temática. Conceitua e aponta a taxa de atrito como importante instrumento para fundamentar a teoria esboçada no artigo. Destaca a ausência de levantamento sobre os resultados das taxas criminais dos Estados que já confeccionam o TCO. Conclui mostrando que há necessidade de se reorganizar o ciclo das polícias no Brasil.ptCiclo de Polícia. Termo Circunstanciado de Ocorrência. Taxa de Atrito.CICLO COMPLETO DE POLÍCIA: Proposta de Aperfeiçoamento da Segurança Pública de GoiásArticle