Thaylor Procópio OliveiraDanilo da Silva Andrade2025-10-212025-10-212025https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/5735O presente artigo científico tem como objetivo estudar as tecnologias que utilizam inteligência artificial que estão surgindo no atual cenário e sua aplicação estratégica para a redução de infrações penais. Com a crescente complexidade dos mais diversos casos de infração, o Estado utiliza de tecnologias para facilitar e aperfeiçoar o trabalho policial. Nesse cenário, o emprego de videomonitoramento em tempo real, software de análise preditiva, drones, plataformas de dados e recursos de reconhecimento facial estão sendo empregados e demonstram ser de utilização relevantes aumentando o nível de fiscalização nos mais diversos órgãos, inclusive nos de segurança pública. A pesquisa baseia-se em estudos bibliográficos para embasamento teórico e análise de dados em diferentes instituições de segurança pública em alguns estados brasileiros. A partir das análises feitas, a aplicação das tecnologias têm sido muito eficientes e demonstram eficácia ao combate das infrações. Elas contribuem significativamente para a prevenção, repreensão e resolução de algum crime, pois permitem uma resposta mais rápida, correta e eficiente em determinado caso por exemplo. Em um outro ponto de vista, a pesquisa também demonstra algumas dificuldades enfrentadas pelos órgãos como por exemplo a necessidade da capacitação de profissionais para a utilização de tais instrumentos. O investimento público no contínuo aperfeiçoamento dos efetivos são de suma importância para a perfeita aplicação das tecnologias, uma vez que as tecnologias estão sempre evoluindo e melhorando sua capacidade de atuação. Desse modo, pode-se perceber que o uso das tecnologias no ambiente policial melhora significativamente os resultados esperados no combate ao crime, não podendo deixar de lado os Direitos e Garantias Fundamentais de todos.ptTecnologiaInfraçõesSegurançaEMPREGO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL PARA COMBATER INFRAÇÕES EM CENTROS COM GRANDE AGLOMERAÇÃO EM GOIÂNIAArticle