Jônatas Pain de DeusRafael Delfino Rodrigues Alves2024-08-132024-08-132023-12-11https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/2931O artigo visa analisar o uso da rede social Instagram pelo policial militar do Estado de Goiás frente a PORTARIA Nº 14.796, DE 9 DE JUNHO DE 2021. Tal portaria regulamenta os procedimentos de registro, divulgação e propagação de dados, textos, áudios, fotos e vídeos relacionados a fatos definidos como crime ou contravenção penal, bem como acerca de manifestação de opinião pessoal sobre assuntos relacionados a função do Policial Militar. O objetivo principal almejado é a análise do documento em questão a fim de descobrir se o mesmo é eficaz em orientar o Policial Militar do Estado de Goiás acerca dos riscos que ele corre caso utilize a instituição Policía Militar do Estado de Goiás por meio de sua imagem de modo indevido. Contudo, antes de adentrar ao cerne do tema apresentado o artigo apresenta uma introdução capaz de situar o leitor ao eixo temático discutido e, também, a apresentação das redes sociais como um meio efetivo de comunicação e capaz de alienar uma parcela da sociedade quanto a divulgação de informações tendenciosas.ptInstagramPolícia MilitarMídiaImagemRegulamentaçãoO USO DO INSTRAGRAM PESSOAL PELO POLICIAL MILITAR FRENTE AS NORMATIVAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁSArticle