SIMONE MARQUES ROSA2025-10-092025-10-092017https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/5256Este artigo tem a intenção de trazer uma discussão relacionada à identificação criminal, se seria ou não, esse procedimento de relevância social. O problema surgiu em uma observação feita durante o expediente, nos cadastros de antecedentes que eram enviados para o Instituto de Identificação, oriundos de várias delegacias de Polícia Civil do Estado de Goiás, nos quais, muitos deixavam em dúvida a verdadeira identificação do indiciado apresentado, pois, esses indiciados não apresentavam documentos de identificação civil e nem eram identificados pelo procedimento de coletas de impressões digitais, o processo datiloscópico. A partir daí vários questionamentos surgiram, se ela seria ou não uma forma de proteção à sociedade, uma ferramenta de segurança jurídica processual visto, portanto, como algo dispensável.pt: Identificação Criminal – Relevância social – Segurança jurídicaA IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL E SUA RELEVÂNCIA SOCIALArticle