DA SILVA, Carlos Henrique RosaDE OLIVEIRA, Carlos José Ferreira2019-03-292019-03-292018https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/1803O meio ambiente equilibrado é um direito de todos. Contudo, o gozo deste direito gera, antes, um dever de preservação por parte da sociedade e do Estado. Neste caso, compete ao Poder Público definir meios de concretização desse vital papel, razão pela qual o presente artigo, por meio da revisão de literatura, contemplou a discussão da Polícia Militar atuando no Poder de Polícia Ambiental com o fim de garantir que as futuras gerações possam ter acesso a esse bem indispensável à vida. Assim é que no corrente trabalho será apresentada a legislação que define competências sobre a matéria ambiental, a relevância que o meio ambiente tem para a legislação atual, o conceito de poder de polícia ambiental e, por fim, defenderá a participação da Polícia Militar no dever de preservação ambiental por meio de convênio ou da definição de competência para auxiliar os diversos órgãos de proteção ambiental. Porquanto a Polícia Militar está mais próxima da população e tem base de apoio em todo o território nacional o que garante maior facilidade e efetividade para que possa atuar de forma preventiva.otherPolícia MilitarPoder de Polícia AmbientalMeio AmbienteO PAPEL DA POLÍCIA MILITAR DE GOIÁS, ENQUANTO PODER DE POLÍCIA, NA PREVENÇÃO AMBIENTALArticle