Rodrigo Alves de MoraesJosimar Pires Nicolau do Nascimento2025-11-062025-11-062025https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/6231O sistema penitenciário brasileiro tem sido caracterizado por um “estado de coisas inconstitucional”, demandando respostas articuladas. Este artigo analisa criticamente as políticas penitenciárias propostas pelo Plano Nacional Pena Justa (PNPJ) em contraste com as políticas já estabelecidas e os resultados obtidos pela Polícia Penal de Goiás (PPGO) entre 2018 e 2024. A pesquisa busca identificar pontos de convergência e divergência, avaliando os riscos que a adoção integral do PNPJ pode representar para a autonomia da gestão prisional estadual e para o controle carcerário ante o modelo adotado pelo sistema penitenciário goiano. Para tanto, utilizou-se uma abordagem quali-quantitativa, combinando análise documental de legislações e relatórios oficiais com a coleta de dados primários, por meio de questionários aplicados a quinze membros do Grupo de Trabalho responsável pela implementação do Plano Estadual Pena Justa em Goiás. Os resultados revelam substancial convergência (94%) entre as metas do PNPJ e as regulamentações goianas. Contudo, os 6% de divergências incluem a padronização dos procedimentos de transferência de presos pela Resolução nº 404/2021 do CNJ. Esta, em particular, confronta a autonomia de gestão de vagas e movimentação de presos conferida à PPGO pela Lei nº 19.962/2018, que se mostrou preponderante para o controle carcerário e para a significativa redução dos índices criminais em Goiás no período analisado, colocando o estado entre os cinco melhores em diminuição de criminalidade. Conclui-se que a imposição de regulamentações padronizadas, sem considerar as especificidades e a autonomia de gestões estaduais exitosas, pode comprometer os avanços no controle carcerário e no combate ao crime organizado a partir das ações do sistema penitenciárioptPolítica PenitenciáriaPlano Nacional Pena JustaControle CarcerárioAutonomia EstadualGestão Prisional.O PLANO NACIONAL PENA JUSTA FACE ÀS REGULAMENTAÇÕES PENITENCIÁRIAS DO ESTADO DE GOIÁS: Riscos ao Controle CarcerárioArticle