Thales Lima PereiraEmerson Divino Gonçalves Ferreira2025-11-062025-11-062025https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/6241A preservação do meio ambiente é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, exigindo atuação efetiva do Poder Público. O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO), embora atuante na prevenção e combate a incêndios florestais, não lavra autos de infração por não exercer o poder de polícia administrativa ambiental. Em 2024, o Estado de Goiás enfrentou uma das maiores crises ambientais, com aumento de 96% nas ocorrências de incêndio florestal em relação a 2023, resultando em perdas econômicas estimadas em R$ 1,5 bilhão. Este estudo tem como objetivo verificar a viabilidade legal e institucional de atribuir ao CBMGO a competência para lavrar auto de infração ambiental, com base no poder de polícia administrativa, fortalecendo a fiscalização ambiental, mitigando os impactos das queimadas e ampliando a proteção à sociedade. A pesquisa adotou abordagem aplicada, de natureza exploratória e qualitativa, com método indutivo, fundamentada em revisão bibliográfica e documental. Concluise que, diante do arcabouço jurídico vigente e de experiências em outros estados, é viável que o CBMGO lavre auto de infração administrativa ambiental em casos de incêndio florestal, mediante formalização de parceria com o órgão ambiental competente. Como contribuição prática, o trabalho propõe uma minuta de parceria entre o CBMGO e o órgão ambiental estadual, atribuindo competência à Corporação para lavrar autos de infração ambiental, detalhando ações de cooperação, capacitação e destinação de recursos para o fortalecimento da fiscalização ambiental.ptAuto de InfraçãoPoder de Polícia AmbientalIncêndio florestalGestão Sócio AmbientalCorpo de Bombeiros Militar.VIABILIDADE DE LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS NOS CASOS DE INCÊNDIO FLORESTALArticle