SILVA, Gabriel Ferreira daSTECCA, Thiago de Freitas2018-12-262018-12-262018-12-26https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/1468As modalidades de prisões, destacando a prisão preventiva, são instrumentos a serviço da garantia do processo de conhecimento ou de execução. O presente artigo analisa a eficácia da prisão preventiva no Direito Brasileiro, mostrando a necessidade, a legalidade e a constitucionalidade da prisão preventiva. A prisão preventiva só é autorizada quando se faz necessária para que haja uma prestação jurisdicional satisfatória, tendo o magistrado o dever de fazer uso de seu poder geral de cautela antes que a decrete. A prisão preventiva deve sempre buscar garantir os direitos e garantias individuais do cidadão, sendo dessa forma a ultima medida a ser adotada, dessa forma se baseando no princípio da intervenção mínima. Tal medida não pode ser adotada no caso de infrações penais que não tenham a cominação, isolada, acumulada ou alternativa, da pena privativa de liberdade. Dessa forma, por meio da pesquisa bibliográfica, utilizando o método dedutivo, objetiva-se investigar alguns posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais acerca do tema.otherPrisão PreventivaEficáciaDireito BrasileiroPRISÃO PREVENTIVA E SUA EFICACIA NA SEGURANÇA PÚBLICAArticle