Bráulio de Souza BessaSilvana Rosa de Jesus Ramos2025-10-152025-10-152013-01-01https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/5534A Lei nº 9.455/1997 (Lei de Tortura) passou a integrar o ordenamento jurídico pátrio com a finalidade precípua de criminalizar a prática de tortura no país, visando extirpar do seio da sociedade brasileira o suplício. A dignidade da pessoa humana, Princípio reitor dos Direitos Humanos, é o principal bem tutelado pela lei em estudo. Difundida como ferramenta de manutenção do poder ao longo da história, a tortura hodiernamente aflora abundantemente na atuação das polícias brasileiras contra civis, criminosos ou não. Observa-se, porém, que a letra da lei apresenta sutilezas de interpretação, as quais delimitam de forma bastante tênue a seara de atuação policial, impondo obediência legal para os policiais no cumprimento de suas atividades, sob pena de cometimento de crime de tortura.ptTortura. Direitos Humanos. Atuação policial.ATUAÇÃO POLICIAL DIANTE DA LEI DOS CRIMES DE TORTURAArticle