GONÇALVES, David Wilker Leopoldino de JesusPEREIRA, Jacó Santos2019-07-092019-07-092018https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/2092O presente artigo tem como escopo analisar a efetividade da progressão do regime de cumprimento da pena na ressocialização dos condenados nos moldes idealizados na Lei de Execução Penal. Sabe-se que a progressão de regime caminha em perfeita sintonia com um dos principais objetivos da pena, qual seja ressocializar. Nessa perspectiva, serão definidos conceitos e pressupostos dos regimes fechado, semiaberto e aberto, tanto na seara subjetiva (bom comportamento do apenado) quanto objetiva (cumprimento de pelo menos 1/6 da pena no regime anterior). O estudo também irá abranger uma breve análise da Lei de Execução penal, passando pelas espécies de Pena privativa de Liberdade, os Regimes Penitenciários e finalizando com a Progressão de Regime de Cumprimento de Pena.Progressão de RegimeEfetividadePena privativa de liberdadeRegime fechadoRegime semiabertoRegime abertoA EFETIVIDADE DA PROGRESSÃO DE REGIME NA RESSOCIALIZAÇÃO DO CONDENADOArticle