MONTEIRO, Mateus LopesTEIXEIRA, Paula Fernandes2025-09-182025-09-182018-01-01https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/4423O presente artigo visa abordar os princípios mais importantes do Direito Penal Militar e analisar a vedação constitucional do militar ao direito de greve, fazendo algumas ponderações. Sabe-se que a Constituição Federal, expressamente, proíbe a sindicalização e o direito do exercício de greve aos militares das Forças Armadas. Contudo, há lacuna na Carta Magna referente aos militares estaduais. Desse modo, indaga-se acerca da aplicabilidade (e da constitucionalidade) ou não da greve por parte de policiais militares. Para tanto, a pesquisa bibliográfica realizada foi de suma importância para responder à problemática da questão. Analisaram-se todo o arcabouço jurídico brasileiro pertinente, como a CF, doutrinas e, sobretudo, a jurisprudência majoritária fixada pelo Supremo Tribunal Federal. Constatou-se que a vedação feita pela CF às Forças Armadas é, também, estendida aos militares estaduais, sendo aplicável, inclusive, aos policiais civis. Nesse sentido, a pesquisa apresenta relevância para a Polícia Militar do Estado de Goiás a fim de dirimir quaisquer dúvidas acerca da temática, bem como as possíveis consequências jurídicas advindas de eventual movimento grevistaptDireito penal militar. Greve. Sindicalização. Vedação constitucional. Segurança pública.A (IN) CONSTITUCIONALIDADE DA GREVE DE POLICIAS MILITARESArticle