ARAÚJO, Renato OlegárioPANATIERI, Cristiane Bianco2019-04-222019-04-222018https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/1882A assunto do desarmamento excedeu as discussões técnicas e tropeça na ideologia, contundindo um campo ameaçador já que o tema atinge abertamente a vida de milhões de pessoas. O apontamento do estatuto do desarmamento, Lei 10.826 de 2003, situou regras acerca do registro, direito e negociação de armas de fogo, contudo, essas regras são tão burocratizadas que na exercício é quase impossível para o cidadão comum adquirir uma arma de fogo para sua defesa. Diga-se que meliantes e facínoras portam armas sem pedir licença para ninguém. Evidente que atentam um crime, mas dão de ombros para esse “detalhe” (para eles isso não passa de um reles detalhe). Recentemente está em altercação no Congresso Nacional o PL 3722 de 2012, que revê as regras do Código do Desarmamento e libera normas mais flexibilizadas e democráticas para que o direito ao porte, de fato se torne adequado.otherEstatuto do desarmamentoCriminalidade crescenteRevogaçãoREVOGAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTOArticle