OLIVEIRA, NASCIMENTO, Edinísio do Ulysses dos santos2018-09-102018-09-102018-05-05https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/885A pesquisa teve como objetivo demonstrar que a matéria de competência da justiça castrense teve um aumento, para abarcar crimes que antes não eram por essa tutelada, sendo de extrema importância o militar conhecer a legislação que o rege e se ater aos fatos que ditam sua vida dentro da caserna. O estudo foi realizado por meio de revisão bibliográfica, doutrinas e artigos jurídicos, também com escopo no entendimento de Tribunais. O Direito Penal Militar é o ramo do Direito Público que tutela os principais bens jurídicos de interesse do meio militar, com o objetivo precípuo de privar pela hierarquia e disciplina militar, sendo o crime militar definido como o fato típico, antijurídico, culpável e que se enquadre no artigo 9º do Código Penal Militar. A Lei n. 13.491/2017 introduziu mudanças significativas no Código Penal Militar Brasileiro e os seus reflexos culmina diretamente na competência jurisdicional da Justiça Militar, assim tutelando, além dos crimes da legislação penal militar, os crimes da legislação penal comum, desde que se enquadre no contesto do artigo 9º do Códex Penal Militar.Direito Penal Militar. Crime Militar. Jurisdição. Competência.OS EFEITOS DA LEI N. 13.491/2017 NA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA CASTRENSE BRASILEIRAPÓS GRADUAÇÃO POLICIA E SEGURANÇA PUBLICA 2018