Luiz Alexandre DiasLeon Denis da Costa.2025-10-012025-10-012015https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/4912Esse estudo tem como principal objetivo, discutir as medidas tomadas no atendimento de ocorrências de perturbação do trabalho ou sossego alheio a partir da ótica de seus responsáveis no município de Goiânia, nesse sentido centra o seu foco em abordar e discorrer quais os procedimentos adotados pela polícia militar de Goiás e pela agência municipal do meio ambiente de Goiânia. Para se alcançar a finalidade pretendida, foi aplicado um questionário aberto, para um coordenador do centro de operações da polícia militar de Goiás (COPOM) e ao diretor da agência municipal do meio ambiente de Goiânia (AMMA). Ficou comprovado que a atuação depende de diversas circunstâncias, onde segundo a lei de contravenções penais, caberia à polícia militar conduzir os infratores independente de haver ou não vítima, bastando tão somente que fosse constatado o flagrante da perturbação, mas na prática, a continuidade na ocorrência só ocorre quando solicitado por um cidadão que esteja disposto a dar andamento no feito e deslocar até a delegacia, já no que tange ao código de trânsito Brasileiro, a infração administrativa de som com volume acima do permitido em veículo, é obrigatório à aferição por meio do decilbelímetro, porém a polícia militar não tem esse equipamento e se precisar poderá acionar a AMMA, que realizará a medição e emitirá o laudo técnico para que se produza o auto de infração pertinente, a céu disso verificou-se uma cooperação recíproca entre as duas instituições e finalizando, a respeito da lei dos crimes ambientais que trata da poluição sonora é de difícil enquadramento, onde somente é utilizada quando comprovada a infração através da medição decibelimétrica.ptAtuação da Polícia Militar. Ocorrências de Perturbação. Sossego Alheio.ATUAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DE GOIÁS FRENTE ÀS OCORRÊNCIAS DE PERTURBAÇÃO DO TRABALHO OU SOSSEGO ALHEIOArticle