Santos, Junior de OliveiraNeves, Diogo Moura2025-09-182025-09-182018https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/4398No início do século XIX a função da mulher na sociedade passou da até então limitada função na esfera doméstica, para passar a fazer parte do processo de trabalho no período de industrialização, época onde foi explorada a mão de obra feminina. SANTOS E WITECK (2016) afirma que a sociedade passa então a ver a atuação da mulher com outros olhos e sua participação ativa em movimentos sociais, passa a ficar mais transparente para sociedade algo que sempre esteve presente, mas até então era tratado de forma diferente, à violência doméstica. “A violência contra a mulher compreende atos praticados em ambiente público ou privado e, em diversos contextos do cotidiano, porém, é no ambiente doméstico que, fundamentalmente, ela ocorre”. MADUREIRA et al. (2014, p. 601). O ambiente que deveria ser seguro torna-se cenário de tragédias diariamente não só no Brasil, mas a nível mundial. Inúmeras vezes o agressor é membro da família, em sua maioria homens que exercem relação de posse sobre as vitimas.ptLEI MARIA DA PENHA: DESEMPENHO DA POLÍCIA MILITAR EM BENEFÍCIO DA POPULAÇÃOLEI MARIA DA PENHA: DESEMPENHO DA POLÍCIA MILITAR EM BENEFÍCIO DA POPULAÇÃOArticle