Francis Caroline Alves de Sousa ToledoBárbara Dumas Santos Silva2026-08-142026-08-142026https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/6565Este artigo analisa a inconsistência documental observada entre o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) com o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) nos Institutos Médico Legais do Estado de Goiás. Trata-se de uma pesquisa de natureza aplicada, com abordagem qualitativa, descritiva e exploratória, utilizando procedimentos de pesquisa bibliográfica e documental. A análise foi conduzida por meio de técnica de análise de conteúdo com a construção de matriz analítica para comparação entre os dados. E foram considerados os riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes presentes no IR/PGR, no Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) e no modelo padrão de ASO. A avaliação foi realizada com base nos eixos de aderência e adequação, sendo a aderência operacionalizada pelas categorias de conformidade, divergência e omissão, permitindo identificar inconsistências e lacunas nos registros. Os resultados revelaram que, enquanto o inventário de risco da instituição identificava riscos biológicos, químicos, físicos e de acidentes inerentes às atividades de medicina legal, no ASO, o registro de risco ocupacional está como não evidenciado; classificando os trabalhadores como aptos sem menção às exposições. A discussão é fundamentada na literatura científica e nas Normas Regulamentadoras (NRs), evidenciando as implicações dessa inconsistência para a saúde do trabalhador, para a vigilância em saúde ocupacional e a para a responsabilidade institucional. Conclui-se pela urgência de alinhamento entre os documentos para garantir a efetividade das ações preventivas e a conformidade legal.Gerenciamento de Riscos OcupacionaisAtestado de Saúde OcupacionalMedicina LegalRiscos OcupacionaisPolícia Científica.GESTÃO DA SAÚDE OCUPACIONAL NA MEDICINA LEGAL: Análise da Correspondência entre o PGR/GRO dos IMLs do Estado de Goiás e o ASO dos Médicos Legistas e Auxiliares de Autópsia