DIVINO CARLOS GOMES DA SILVAAVELAR LOPES DE VIVEIROS2025-10-132025-10-132007https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/5492Este texto se refere às Normas Legais que instituíram no Brasil o chamado estatuto do desarmamento, particularmente no que tange aos artigos 33 e 34 do decreto 5.123/2004 e artigo 6° da lei 10.826/2003, que tratam dos casos especiais no qual se inclui os militares estaduais, procurando estabelecer, de forma sintética, os principais cuidados na emissão do porte e Certificado de Registro a estes profissionais. Neste sentido, perscrutou-se a norma, produzindo um esboço sequencialmente de temas pertinentes, tanto quanto avaliou-se o processo hoje adotado na Polícia Militar Goiana para emissão dos documentos de Porte e Registro de arma de fogo para integrantes da Corporação, a fim de, com isto, obtermos um resultado que leve ao aperfeiçoamento das ações.ptCRAF (Certificado de Registro de Arma de Fogo). Porte.ADEQUAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DE GOIÁS AO ESTATUTO DO DESARMAMENTОArticle