CARLA DE BEM MONTEIRONélia Cristina Pinheiro Finotti.2025-10-092025-10-092018https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/5224Concomitantemente ao aumento da cobrança social por maior efetividade, eficácia e eficiência nas ações policiais, as instituições ligadas à Segurança Pública vêm, acertadamente, investindo em sistemas e equipes de Inteligência. Ocorre que a atividade de Inteligência, ao passo que deveria ser aplicada justamente no sentido de se conferir um planejamento estratégico mais adequado à consecução dos objetivos e metas institucionais, vem sendo confundido e aplicado no sentido de Investigação Policial, coisa está absolutamente diferente do que se entende por atividade de Inteligência e ciclo de produção do conhecimento. A pesquisa teve como objetivo estabelecer uma diferenciação conceitual e prática entre Investigação Criminal e atividade de Inteligência Policial. Notou-se de acordo com as definições dos institutos na literatura brasileira, que a atividade de inteligência é de cariz proativo. Age mesmo antes da ocorrência das infrações penais. A investigação, por sua vez, é eminentemente reativa, uma vez que atua após a ocorrência do crime ou contravenção penal.ptInvestigação Policial. Inteligência. Segurança Pública.INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E INTELIGÊNCIA POLICIALArticle