SOUSA JUNIOR, Reinaldo Pereira deFERREIRA, Fabiano de Borba2018-10-172018-10-172018-10-17https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/1272Este trabalho tem como objetivo primordial elucidar através da análise de dados a Transação Penal nos Juizados Especiais Criminais, iniciando pelo Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), perpassando pela historicidade do instituto, conceitos basilares e no enfrentamento das infrações penais de menor potencial ofensivo. Esta pesquisa baseouse em método bibliográfico. O TCO trata da anotação de infrações de menor potencial, que abrange desde contravenções penais aos delitos em cuja sanção máxima abstrata será de até 2 dois anos. A evolução legislativa tem a finalidade de melhorar o convívio social, dentro da perspectiva de celeridade, e da necessidade de plena resposta ao delito, foi criada a Lei nº 9.099/95, que inovou ao instaurar os Juizados Especiais, está baseia-se nos princípios constitucionais da celeridade e economia processual. Os resultados apontam os crimes de menor potencial ofensivo no âmbito do judiciário às medidas despenalizadoras na seara dos juizados especial criminal são variadas, sendo a Transação Penal um instituto novo e de interesse social exponencial. Conclui-se que o Direito Penal é a “utima ratio” das formas de punições institucionais, assim o seu uso deve ser somente em casos de relevante necessidade, porém a sociedade não poderá ser deixada sem jurisdição nos crimes, mesmo os que podem ser considerados de pouca lesividade em contexto geral, assim o instituto da Transação Penal nos juizados criminais especiais supre essa lacuna, pois há punição sem a judicialização e sem levar o infrator a cárcere.Transação PenalPenaCeleridadeTRANSAÇÃO PENAL NOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAISArticle