FERREIRA, Milton MartinsSILVA, Gabriel Eliseu2019-12-182019-12-182018https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/2305O meio ambiente é instituído pela Constituição Federal de 1988 como um direito humano fundamental, sendo dever do Estado, incluindo assim a Polícia Militar e de todos conserva-lo e protegê-lo para que esse direito venha ser usufruído pela atual e futura geração. Dessa forma, o presente artigo estuda o papel no Policial Militar na atividade de proteção ao meio ambiente, abordando direito humano fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, destacando a tipificação e penalidades das infrações em geral e as infrações ambientais, e ainda analisa o poder de polícia ambiental. Por fim, será revelado dados sobre a evolução das infrações ambientais ocorridas entre 2016 e 2018 no Estado de Goiás.Meio AmbienteDireito HumanoProteçãoPolícia MilitarO PAPEL DO POLICIAL MILITAR NA ATIVIDADE DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTEArticle