HUDSON FELIPE DOS SANTOS SOARESDanilo Victor Nunes de Souza.2025-10-212025-10-212025https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/5699O presente trabalho analisa a aplicação da legislação ambiental no âmbito da Polícia Militar de Goiás (PMGO), com enfoque na utilização do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) como instrumento de celeridade na repressão a ocorrências que envolvam a propagação ilegal de sons e ruídos em níveis tais que causem dano ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à saúde pública ou a terceiros, popularmente conhecida como poluição sonora, o que atrai a incidência tanto da Lei de Crimes Ambientais, como da Lei de Contravenções Penais. Assim, é importante destacar que, embora o crime propriamente dito de poluição sonora esteja previsto no artigo 54 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), a sua forma dolosa, constante do caput do dispositivo, não se enquadra como infração de menor potencial ofensivo, impossibilitando, assim, a lavratura de TCO. Por outro lado, ao se abordar a conduta sob o enfoque da contravenção penal de perturbação do sossego alheio, prevista no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais, tem-se que esta é amplamente utilizada como objeto de atuação pela PMGO por meio do TCO, o que garante resposta imediata e efetiva aos distúrbios sonoros em centros urbanos. De todo modo, em situações excepcionais, a PMGO também pode lavrar o TCO referente à forma culposa do art. 54, §1º da Lei de Crimes Ambientais, cuja pena máxima privativa de liberdade é de um ano. A análise realizada no bojo desta pesquisa evidencia que o TCO constitui ferramenta ágil e adequada à legislação vigente, permitindo à corporação atuar de maneira eficiente, promovendo a proteção do bem-estar da população e a celeridade processual no enfrentamento de infrações ambientais de menor potencial ofensivo.ptPolícia Militar de GoiásTermo Circunstanciado de OcorrênciaPerturbação do sossegoPoluição sonoraLegislação ambientalJuizados Especiais CriminaisA APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL NO ÂMBITO DA POLÍCIA MILITAR DE GOIÁS: O Termo Circunstanciado de Ocorrência como instrumento de celeridade na repressão à poluição sonoraArticle