DOS SANTOS, Saiton Aouita BekilaPANATIERI, Cristiane Bianco2019-04-222019-04-222018https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/1877A criação de padrões e fundamentos comportamentais perante a condição social do homem são princípios regulamentadores da convivência em sociedade. No decorrer dos anos e da evolução das civilizações, surgiram diversas maneiras normativas no âmbito social, com o objetivo de estipular padrões comportamentais nas relações humanas em seu ciclo de convivência. A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 10 de dezembro de 1948 trata em seus 30 artigos, os princípios éticos indispensáveis para a preservação dos Direitos Humanos. Os relatos da utilização das forças policiais no Brasil ofereceram uma postura diversa a meio da eficácia dos Direitos Humanos e o exercício das forças dos órgãos de segurança pública, reconhecida, no presente artigo, pela polícia militar. Neste trabalho, busca–se enfatizar a imprescindibilidade dessas duas entidades atuarem conjuntamente em face da proteção da sociedade e de seus indivíduos. Versa sobre a seriedade da aproximação da polícia do meio social, mediante programas que prezam a humanização dos policiais, como a polícia comunitária, este que resguarda a dignidade do agente de segurança pública e a confiança do cidadão nesses profissionais, que foi perdida na época da ditadura militar devido as barbáries cometidas pela atividade policial. Também apresenta que a metodologia de ensino nas academias policiais precisam ser disciplinadas de acordo com as regras dos Direitos Humanos, promovendo uma geração de profissionais que prezam pela dignidade e o respeito as garantias fundamentais do indivíduo.otherDireitos HumanosAtividade policialPolíciaDeclaração Universal dos Direitos HumanosSociedadeDIREITOS HUMANOS APLICADOS A ATIVIDADE POLICIALArticle