Kaíque MonteiroMarcelo Ribeiro2025-09-102025-09-102018-01-01https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/4006O presente trabalho visa abordar as causas das excludentes de ilicitude da atividade policial e seus elementos. Regulamentado pelo artigo 24 do Código Penal vem a ser demonstrado que não há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. O Policial Militar que cometer uma infração e não estado presente tais elementos, deverá responder pelo excesso doloso ou culposo. De forma a verificar a amplitude deste instituto, realizou-se uma análise profunda, por meio de ampla pesquisa de cunho bibliográfico.ptExcludentes de ilicitude. Elementos. Excessos.EXCLUDENTES DE ILICITUDE DECORRENTE DA ATIVIDADE POLICIALArticle