NEWTON NERY DE CASTILHOMarcelo Aires Medeiros.2025-10-092025-10-092015https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/5314Necessita-se de implantação de lei estadual que discipline o Sistema Goiano de Inteligência de Segurança Pública. Denota-se a necessidade de contenção da criminalidade e seus índices criminais com seus respectivos atores. A Inteligência de Segurança Pública reveste-se em ferramenta precisa para se fazer mais com menos ou com o que se tem. Inteligência não se confunde com investigação, a primeira auxilia a segunda, sendo que a investigação pode-se apoderar-se de técnicas operacionais de uso da própria Inteligência. Verifica-se a otimização nas ações de segurança pública nos Estados que implantaram a sistematização da atividade. A integração legal das diversas Agências de Inteligência das Instituições estaduais e demais seguimentos de interesse, efetivam o combate ao crime com precisão e pro atividade. O campo psicossocial delineia-se a Inteligência de Segurança Pública, com foco na paz social e no mínimo a conquista da sensação de segurança da sociedade.ptSistema. Inteligência. Integração.SISTEMA GOIANO DE INTELIGÊNCIA DE SEGURANÇA PÚBLICAArticle