LEVI SANTOS SANTANAFLÁVIO FARIA DE SOUZA2025-10-092025-10-092013https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/5218Este estudo teve por objetivo fazer uma breve análise, sob o prisma estratégico, acerca da viabilidade e possibilidade jurídica da terceirização do serviço de atendimento de emergência (190) na Polícia Militar do Estado de Goiás. Com vistas a familiarizar o leitor com o tema objeto desta investigação, amparado por uma pesquisa de campo e bibliográfica de caráter exploratório- descritivo, discorremos sobre o histórico, a finalidade e a estruturação do Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM), tomando por base o que se encontra subordinado ao Comando do Policiamento da Capital (CPC) do Estado de Goiás. Trabalhamos também com alguns conceitos atinentes ao novo modelo de gestão organizacional e ao instituto jurídico denominado terceirização. Devido à sua importância neste trabalho científico, reservamos o último capítulo para tratar especificamente da terceirização do serviço de atendimento de emergência no Brasil e no âmbito da PMGO, ressaltando suas vantagens e desvantagens, sua aceitabilidade pelo público interno e externo à Corporação e a possibilidade jurídica da sua implantação, motivo que nos levou a fazer um relato de como o ordenamento jurídico pátrio e a jurisprudência têm tratado deste assunto, especialmente dentro do setor público. Concluímos, ao final, que a terceirização do serviço de atendimento de emergência (190) do COPOM da PMGO não somente é viável diante da atual conjuntura, pois repercutirá na melhora da qualidade dos serviços de teleatendimento e no aumento do efetivo de policiais militares nas ruas; é, também, plenamente possível sua implantação à luz da legislação brasileira, pois se trata de um eficiente recurso estratégico de gestão organizacional, há tempos, presente no setor privado e tendo ganhado forte impulso no setor público nas últimas décadas.ptTerceirização. Atendimento de emergência. Vantagens e desvantagens. Possibilidade jurídica.TERCEIRIZAÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA (190) DO COPOM DA PMGOArticle