CARVALHO, Rodrigo SantosPEREIRA, Jacó Santos2019-07-092019-07-092018https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/2093A Constituição da República Federativa do Brasil traz, em seu primeiro artigo, a afirmação de que o país se constitui em um Estado Democrático de Direito. Mas o que isso significa? Quais são as implicações e diferenças com relação a uma nação que não adota o mesmo regime político? Este trabalho aborda os princípios fundamentais necessários para que se estabeleça um Estado Democrático de Direito. Apresenta os objetivos pretendidos com o sistema e os segmentos da nação que devem ser abraçados pela lei. O trabalho foi realizado através de pesquisa bibliográfica, buscando referências em teóricos e outros pesquisadores que estudam a sociedade e seus sistemas de organização. Foram coletadas informações de opiniões diversas, a fim de que possam ser confrontadas e questionadas se realmente se vive aquilo que a Constituição determina, ou se há apenas uma utopia legal, divergente da realidade. Desta forma, esta pesquisa se destina a esclarecer se de fato existe a dignidade da pessoa humana e discutir sua eficácia na sociedade contemporânea.EstadoDemocráticoDireitoConstituiçãoA SITUAÇÃO CARCERÁRIA NO BRASIL SOB A ÓTICA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA