FRADES, Naydson OliveiraNEVES, Diogo Moura2018-09-032018-09-032018-05-05https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/739O presente trabalho tem como objetivo o estudo da produção e da possível utilização da prova ilícita no processo penal. O Estado detém a exclusividade e a titularidade do dever de punir, protegendo a comunidade, além do acusado, com base na ordem constitucional estabelecida com a Carta Magna de 1988, assumindo o monopólio da justiça. Tendo em vista que, em uma sociedade democrática, é necessário a aproximação da prova com a verdade real dos fatos, discute-se a respeito da utilização ou não da prova ilícita no direito penal. A doutrina se divide na utilização da prova ilícita pró réu e pró sociedade. A majoritária, apoia-se no princípio que defenda o réu do aparato estatal enquanto a outra, minoritária, diz que a sociedade não é um ente abstrato, mas membros individuais de uma coletividade, que devem ser protegidos individualmente de uma atividade delituosa. O trabalho conclui pela utilização da prova ilícita com especial ênfase no princípio da proporcionalidade, de modo a garantir um equilíbrio entre as normas fundamentais e um processo penal justo e eficaz.Direito Penal. Prova Ilícita. Princípio da ProporcionalidadeO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE COMO ALICERCE À UTILIZAÇÃO DE PROVAS ILÍCITAS PRO REO E PRO SOCIETATEPÓS GRADUAÇÃO POLICIA E SEGURANÇA PUBLICA 2018