CLEOMAR DE CARVALHO SANTANA2025-10-092025-10-092017https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/5313O artigo científico buscou por meio da revisão de literatura, legislação, jurisprudência e doutrina, verificar os casos de perda do posto e da patente do oficial da Polícia Militar do Estado de Goiás e sua compatibilidade constitucional. A legislação aplicável ao tema é anterior a Constituição Federal de 1988 e será verificado se ela está de acordo com a ordem jurídica vigente. De acordo com a Lei Estadual nº 8.163/1976, o Oficial da Polícia Militar perderá o posto e a patente quando incidir nos casos previstos na referida norma e no Decreto Estadual nº 1.189/1976 que estabelece os casos de submissão ao Conselho de Justificação. A pesquisa revelou que as normas foram parcialmente recepcionadas pela Constituição Federal de 1988 e que os casos de perde do posto e da patente precisam de nova legislação estadual que adequaçãoptPerda. Posto. Patente. Jurídica. Vigência.PERDA DO POSTO E DA PATENTE DE OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR DOESTADO DE GOIÁS, UMA VISÃO CONSTITUCIONALArticle