MALVINO FILHO, IldefonsoBORBA, Geyson Alves2019-01-302019-01-302018https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/1578O artigo tem como objetivo mostrar de forma simples ao profissional de segurança pública e promotor de direitos humanos (policial militar do Estado de Goiás) quais são as consequências que ele pode sofrer ao cometer o crime de tortura tipificado na lei 9.455/97, legislação esta que tem como principal objetivo proteger as pessoas vítimas de violência física ou mental, onde o sujeito passivo desse crime pode ser qualquer pessoa sem distinção de qualquer natureza, ainda a referida lei nos mostra algumas situações e condutas que são inadmissíveis, o policial militar, neste diapasão, tem o dever legal de proteger essas vítimas de qualquer atentado criminoso que vise constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental para de obter informação, dentre vários outras condutas previstas na lei ordinária supracitada.Consequências JurídicasPolicial MilitarCrime e TorturaCONSEQUÊNCIAS JURIDICAS AO POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS QUE PRATICAR O CRIME DE TORTURA TIPIFICADO NA LEI 9455/97Article