JÚNIOR, OLIVEIRA, Edinisio José Iran Ribeiro da Silva2018-09-102018-09-102018-03-08https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/880A prisão em flagrante acontece independente das hipóteses previstas na Constituição Federal, por esse motivo a doutrina se divide em relação às fases que constituem essa modalidade de prisão. O presente artigo tem por escopo discutir o conceito jurídico, especificando as espécies de flagrante e definindo seus principais meios de atuação. O Objetivo principal é realizar uma minuciosa interpretação dos dispositivos legais e entendimentos doutrinários sobre a prisão em flagrante. Para tal, esta pesquisa foi realizada por meio de revisão bibliográfica e busca de informações referenciais contidas na doutrina e jurisprudência. A modo de conclusão inferiu-se que a essência da prisão em flagrante é impedir a fuga do autor. No entanto, no Brasil, tornou-se em um costume que o suspeito de um crime permaneça preso durante o processo, mesmo quando os casos de perigos processuais e fuga não existam.Prisão em flagrante. Dispositivos legais. InterpretaçõesMODALIDADES DE PRISÃO EM FLAGRANTE: interpretação dos dispositivos legaisPÓS GRADUAÇÃO POLICIA E SEGURANÇA PUBLICA 2018