VIRGÍLIO GUEDES DA PAIXÃOJúlio Cesar Mota Fernandes.2025-10-092025-10-092015https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/5286A Polícia Militar de Goiás (PMGO) administra atualmente dezenas de escolas públicas estaduais em parceria com a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes (SEDUCE). Estes estabelecimentos de ensino atendiam unicamente a segunda fase do Ensino Fundamental e todo o Ensino Médio regular. Recentemente, por força da Lei 18.967 de julho de 2015, a PMGO assumiu a direção de unidade educacional com discentes na faixa etária de seis a dez anos de idade, cursando a primeira fase do Ensino Fundamental, ou seja, algo inédito para a corporação. O presente trabalho apresentou uma reflexão acerca da administração dos Colégios da Polícia Militar de Goiás (CPMG), face ao novo desafio. Refletiu a cerca de uma proposta de gestão, comando e direção para essa modalidade da educação básica. Avaliou que a Lei de Diretrizes e Bases (LDB), Lei nº. 9.394 de 1996, constitui o principal marco da educação brasileira. A pesquisa partiu de preceitos gerais e genéricos para conclusões específicas e particularizadas, por meio de análises bibliográficas e levantamento documental existente na legislação educacional brasileira e na própria Polícia Militar goiana, no que se refere aos Colégios Militares do Estado. Avaliou-se o Regimento Interno do CPMG com todas suas nuanças, para ao final apresentar um novo prisma referente ao tema estudado, possibilitando uma nova visão educacional e regulamentar para PMGO acerca objeto observado.ptDiretrizes. Bases. Colégio.ENSINO FUNDAMENTAL PRIMEIRA FASE: UM DESAFIO E DIRETRIZES PARA A PMGOArticle