MIGUEL, Felipe de SouzaSANCHES, Clives Pereira2019-04-082019-04-082018https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/1831O presente artigo estudou o enquadramento do ato de informar blitz pelas redes sociais como crime. Para isso combinou-se os métodos bibliográficos, para fundamentação teórica e, pesquisa de campo por meio questionário de policiais militares e pessoas envolvidas com conselhos e gestão de trânsito em geral. A finalidade dessa combinação foi relacionar a teoria com a prática. Constatou-se que do ponto de vista expresso a legislação brasileira não contempla diretamente informar blitz por meio das redes sociais como crime, no entanto, autores e as autoridades questionadas na pesquisa de campo tendem a usar analogicamente o art. 265 do Código Penal Brasileiro como subsídio para enquadramento criminal da pessoa que procede ao ato mencionado. Foi importante a pesquisa em tela, pois evidenciou a necessidade de não somente conscientizar a população dos malefícios do ato de informar blitz, mas também da criação de uma legislação que contemple a nova realidade e as possibilidades de crimes por meio das redes sociais que atentam contra a segurança pública.otherBlitzRedes sociaisCrimeO ENQUADRAMENTO DO ATO DE INFORMAR BLITZ PELAS REDES SOCIAIS COMO CRIMEArticle