PMGO2025-10-082025-10-082004https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/5110O presente trabalho visa analisar os contornos da Lei 10.826, de 23/12/2003, o chamado Estatuto do Desarmamento, norma esta, bastante atual e controversa e, por tal comentada e discutida na imprensa escrita, falada e televisada, chegando as discussões ao cidadão comum de nossas cidades. Cada vez mais se agrava a crise da segurança pública no Brasil contemporâneo. O fenômeno da violência tem sido objeto da atenção dos mais variados atores sociais. Pesquisadores de diversas origens e trajetórias têm se debruçado sobre o problema. Esses olhares não são propriamente distanciados, em função da própria inserção dos intelectuais nesse quadro de insegurança e medo. A violência urbana no Brasil tem sido objeto de estudo de profissionais de várias áreas nos últimos anos, à busca de soluções que possam minimizá-la ou mantê-la em níveis razoáveis na sociedade. Inúmeros seminários, debates, encontros e outros eventos têm sido realizados em todo o país, trazendo contribuições importantes que vão sendo transformadas em mecanismos legais que, se devidamente utilizados, trarão resultados a médio e longo prazo. Um desses mecanismos é o Estatuto do Desarmamento, recentemente instituído através da Lei n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Entre o fato de possuir ou não uma arma, há uma série de aspectos que permeiam a violência, e que são de grande importância serem identificados, sem envolver as paixões que, naturalmente, invadem o cidadão comum, sempre que se depara com os dramas vividos pela sociedade, ou por ele vividos, fruto de uma deformidade que todos desejam extinguir.pt2 AS INFLUÊNCIAS DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO NO COMBATE À VIOLÊNCIA2 AS INFLUÊNCIAS DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO NO COMBATE À VIOLÊNCIAArticle