FARIAS, Leandro FerreiraSTECCA, Thiago de Freitas2025-09-182025-09-182018-01-01https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/4311Este artigo tem como principal objetivo ressaltar a relação criada entre as audiências de custódia e as prisões em flagrante efetuadas pela polícia militar. Foram levantados aspectos positivos e negativos após a implantação deste projeto no sistema jurídico nacional, suas previsões legais e dados estatísticos que reafirmam sua efetiva aplicação. Com essa finalidade foi feita uma pesquisa bibliográfica, com a finalidade de buscar também as formas legítimas do uso da força policial em ocasiões de flagrante delito, as diversas modalidades de prisão prevista na legislação brasileira e rotuladas por notórios doutrinadores. Foi possível depreender que apesar de serem significantes os percentuais sobre alegações de violência por parte da polícia, não é possível comprovar os dados, tendo em vista que os relaxamentos de prisões não foram computados pelo Conselho Nacional de Justiça. E que as audiências, apesar de possibilitarem que o Estado Brasileiro se dignifique com tratados internacionais e auxilie para que sejam assegurados os direitos fundamentais da pessoa pressa, ainda necessita de ajustes para evitar a reincidência e para colaborar com a diminuição da desmotivação policial. A pesquisa pode ser vista como importante no tocante a explicitar a necessidade da gestão da polícia militar, de se atentar para o aperfeiçoamento policial militar em relação ao tratamento das pessoas sob sua custódia, bem como de buscar formas de que os anseios dos policiais em sua rotina sejam reconhecidos e seus problemas levados em consideração nos possíveis ajustes às audiências de custódia.ptPolícia Militar de Goiás. Modalidades de Prisão. Prisão em Flagrante. Uso da Força. Audiência de Custódia.A NECESSIDADE DAS PRISÕES PELA POLÍCIA MILITAR E A PROTEÇÃO DAS AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIAArticle