SILVIA FRANCISCA MONTEIRO BATISTANélia Cristina Pinheiro Finotti.2025-10-102025-10-102017https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/5391A questão da investigação dos crimes dolosos contra a vida de civis, praticados por militares estaduais de serviço ou atuando em razão da função, tem gerado acalorados debates. Isso porque, em diferentes abordagens da mesma legislação, tanto a Polícia Militar quanto a Polícia Civil consideram-se competentes para a apuração de tais delitos. O artigo teve como o objetivo esclarecer, com amparo jurídico, qual a corporação de segurança pública tem a atribuição para investigar esses crimes. Para responder a tal problemática, realizou-se uma pesquisa bibliográfica analítica nas leis, doutrinas e jurisprudências que tratam do assunto. Concluiu-se que a investigação dos crimes estudados neste artigo é uma incumbência da polícia judiciária militar.ptCrime Militar. Vida. Civis. Investigação.A ATRIBUIÇÃO PARA A INVESTIGAÇÃO DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA DE CIVIS, PRATICADOS POR MILITARES ESTADUAIS EM SERVIÇO OU ATUANDO EM RAZÃO DA FUNÇÃOArticle