MELO, KimillyHana CostaSOUZA, Danilo Victor Nunes de2025-10-082025-10-082018-01-01https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/5132Diante da complexidade da mente humana,o perecimento da memória vem a ser uma consequência de variáveis que aceleram o processo de esquecimento com base na provisão de novas informações ou contaminação das informações existentes. Desta forma, a antecipação de prova testemunhal sob esta justificativa vem a ser uma alternativa para que o teor da verdade não se perca com o passar do tempo. Com base nisso, oobjetivo geral deste artigo é analisar a aplicação e possibilidade da antecipação da prova testemunhal, com o fundamento do perecimento da memória, sob argumentos dos artigos 225 e 366 do Código de Processo Penal, bem como sua utilização por analogia no Código de Processo Penal Militar. Os objetivos específicos da pesquisa são: apresentar o conceito de prova; delimitar as diferenças entre as provas e os elementos de informação; explanar a possibilidade de antecipação de prova, bem como analisar e esmiuçar a sua aplicabilidade também na área militar. A metodologia de escolha é de revisão de literatura. Diante dos levantamentos realizados, ficou evidente que o perecimento da memória decorre de um processo gradual e que a antecipação de provas faz com que informações essenciais não se percam garantindo assim, o máximo de credibilidade e valorização da verdade.ptProdução Antecipada de Provas. Inquérito Policial. Verdade.PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA TESTEMUNHAL NA FASE PRELIMINAR DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL ANTE O PERECIMENTO DA MEMÓRIAArticle