LIMA, Francisco Wadson da SilvaMARTINS, Ana Carolina Cravo2019-01-072019-01-072018https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/1474O presente artigo teve com foco trazer os fundamentos legais que o Estado democrático de direito tem diretamente representado por membros do Poder Judiciário de restringir mesmo que momentaneamente a liberdade de ir e vir de quem são intimados pelo Juiz e descumpre. É uma medida que é feita no âmbito da legalidade e foi com base em grandes livros de renomados doutrinadores de Processo Penal, que foi fundamentado sobre a condução coercitiva sendo permitida sua execução na fase de investigação como após entra na fase do processo. Sendo reconhecida perante as leis a constitucionalidade dessa conduta seguindo os parâmetros legais que deve ocorrer em todo processo, dessa forma o conduzido não poderá alegar que estão violando seus direitos garantidos pela Constituição Federal de 1988.otherCondução CoercitivaProcesso PenalConstitucionalidade da conduçãoA CONSTITUCIONALIDADE DA CONDUÇÃO COERCITIVAArticle