TIAGO JUNQUEIRA DE ALMEIDALETICIA FRANCO DE ARAUJO2025-10-152025-10-152013-01-01https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/5526Muitas são as atribuições da Polícia Civil de Goiás, cuja função primordial é investigar, para solucionar infrações penais. Órgão da segurança pública estatal, seu trabalho constitui o primeiro passo na descoberta da autoria e materialidade de crimes, sendo que também desenvolve atividades de fiscalização, manifestadas através do poder de polícia. Temos que a espécie tributária denominada de taxa é o tributo cobrado de tantos quanto busquem a tutela fiscalizatória do Estado. A definição dos aspectos quantitativos dessa espécie tributária deverá ter como parâmetro o caráter vinculado e contraprestacional dessa exação. A partir da análise dos critérios que deverão nortear o estabelecimento da base de cálculo e alíquota da taxa por serviços específicos, sejam fiscalizatórios, extrapenais ou com poder de Polícia, realizados pela Polícia Civil, o operador do Direito obtém subsídios para avaliar a constitucionalidade dessa exação, face ao princípio da Legalidade Tributária.ptDireito Tributário.Taxa de polícia judiciáriaAspecto quantitativoLimitesPoder de PolíciaANÁLISE SOBRE A COBRANÇA DE TRIBUTOS PELA POLÍCIA CIVIL DE GOIÁS NO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIAArticle