Danilo Morais MarçaMarcelo Barbosa2025-09-112025-09-112018-01-01https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/4063O presente artigo tem como objetivo discutir a ação policial diante do direito de ir e vir, direito esse positivado na Constituição Federal de 1988 e inerente a todo ser humano sendo eles: liberdade de circulação veicular; liberdade de circulação de pedestre; liberdade de circulação de ciclista; liberdade de circulação de estrangeiros entre outros. Busca demonstrar que assim como os demais, esses direitos também estão limitados quando a ação de outrem ultrapassa seus limites e se torna contrária à paz social sendo necessário que o policial militar faça uso da força. O artigo foi produzido a partir de revisão da literatura com busca em artigos, livros e Constituição Federal de 1988. Os resultados mostram a importância de se respeitar o direito de ir e vir considerando os limites desse tipo de liberdade, tendo em vista que o direito de um se finda quando se inicia o do outro. Conclui-se que o policial militar precisa ter conhecimento sobre sua ação frente ao cidadão, não limitando seu direito de ir e vir, mas, estando atento à necessidade de intervir caso o cidadão ultrapasse os limites da lei e o uso da força se torne iminente para garantir a paz social.ptPolicial militarDireitos fundamentaisAção policial.AÇÃO POLICIAL FRENTE AO DIREITO DE IR E VIRArticle