PEREIRA, Jorge EloidesOLIVEIRA, Neuza Alves de2025-09-172025-09-172018https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/4230O presente artigo tem por intuito verificar as dificuldades encontradas pelos policiais militares do 16° Batalhão de Policia Militar na cidade de Formosa – Goiás, frente aos atendimentos da contravenção penal de perturbação do sossego alheio e analisar se as leis que regulam esta conduta são eficazes. De inicio foi realizada pesquisa nos sistemas da Secretaria de Segurança Publica RAI e PENTAHO para verificar a incidência desta ocorrencia. Foi elaborado um questionário contendo 11 questões fechadas, sendo respondido voluntariamente por 75 policias militares pertencentes a 1ª Companhia, que corresponde à área urbana da cidade. Atuantes em viaturas operacionais e no centro de Operações – COPOM.A pesquisa constatou que para os participantes 61% de seus atendimentos estão ligados a esta contravenção o que não corresponde ao verificado no sistema, mas confirma outro dado que afirmam resolver em torno de 85% destas situações no local sem encaminhamento a delegacia. As maiores dificuldades apresentadas estão na sensação de impunidade, a reincidência e o fato de as vítimas não manifestarem interesse em representar queixa. O Termo Circunstanciado de Ocorrência em fase de implantação na Polícia Militar já apresenta uma efetividade positiva. Como sugestão em pesquisas futuras um aprofundamento no sistema de atendimentos RAI, que possibilite melhor analise nos casos de solicitações de perturbação do sossego, para conhecer os elementos que influenciam para o não registro com natureza especifica.ptPerturbação do Sossego alheio.Policia Militar. Termo Circunstanciado de OcorrênciaA ATUAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR NO COMBATE À PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO NA CIDADE DE FORMOSA - GOIÁSArticle