COSTA, Thomaz Mariano Correia daCOSTA, Leon Denis da2019-12-182019-12-182018https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/2336A Polícia Militar de Goiás foi autorizada para a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência mediante Provimento nº 18 de 2015 de Juízes da Vara de Juizados Especiais Criminais ouvido o Minisitério Público nas considerações permissivas e no reconhecimento de que seus policiais são autoridades competentes para o mando. Ocorre que a partir desta regulamentação e competência, o efetivo do 11ª Batalhão de Polícia Militar com sede no município de Pires do RioGO, foram submetidos às instruções técnicas registradas em Ata nº 02/2018/11º BPM, com as recomendações formais para em cada caso concreto, lavrarem o TCO tendo esta a mesma validade perante o juízo local. Deste modo, buscando as principais vantagens para a Instituição e policiamento. Através dos militares oficiais e praças nas funções de gestores do TCO, Comandantes de Policiamento da Unidade e Atendentes e Despachantes de Ocorrências policiais do 11º BPM, dos quais arguiram mediante entrevista pessoal com questionário, possível de auferir qualitativamente o impacto produzido pela lavratura do TCO nas ocorrências atendidas por seu efetivo como um instrumento de pronta resposta.Polícia MilitarTCO11ºBPMA LAVRATURA DO TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA POR POLICIAIS MILITARES NO MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO-GO