Rebeca Brandão de Araújo RochaJanaína do Couto Mascarenhas2025-11-062025-11-062025https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/6221Esta pesquisa investigou o atendimento inicial prestado a crianças e adolescentes nas Delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCAs) do Estado de Goiás. O estudo teve como objetivo propor um Procedimento Operacional Padrão (POP) que assegure a proteção integral das vítimas ou testemunhas de violência, antes mesmo do início da investigação criminal. A fundamentação teórica incluiu a Lei nº 13.431/2017 e o Decreto nº 9.603/2018, além de bibliografia especializada e pesquisas em plataformas como Google Acadêmico e SciELO. A pesquisa destacou a relevância do papel do gestor das DPCAs, cuja atuação na gestão de pessoas e recursos é essencial para a efetivação do POP. A experiência da DPCA de Goiânia foi evidenciada como exemplo de boas práticas, demonstrando ações já alinhadas ao atendimento integral. Para complementar a análise, aplicou-se um questionário via Google Forms a delegados de 20 DPCAs goianas, com 13 perguntas fechadas sobre o atendimento inicial prestado. Os dados coletados subsidiaram a proposta de um POP que visa padronizar e qualificar o acolhimento nas delegacias especializadas, fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos (SGD) e a atuação da segurança pública na proteção de crianças e adolescentes em situação de violência.ptProteção Integral. Criança. Adolescente. Violência. Segurança Pública.DPCA E A PROTEÇÃO INTEGRAL Á CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIAArticle